segunda-feira, 28 de setembro de 2009

atribuições do prefeito e vereadores



é importante que os cidadãos saibam como funciona a máquina pública. esse espaço, apresentado entre outras, com a função de prestar serviço de informação a comunidade, fala um pouco da composição do poder municipal, composto basicamente pelo prefeito e seus vereadores.

as explicações sobre os cargos e funções foram gentilmente dadas pelo professor do departamento de sociologia e política da "puc-rio", vladimyr lombardo jorge, que fala sobre como funciona a estrutura de uma prefeitura municipal, bem como quais são as reais atribuições dos vereadores e do prefeito. sem dúvida, quando se conhece a organização político-administrativa da cidade, fica mais fácil acompanher o trabalho dos prefeitos e vereadores.

começamos com o cargo do prefeito, que tem suas funções definidas pela constituição federal e pela lei orgânica das cidades. a lei orgânica é uma espécie de constituição dos municípios. nela, estão estabelecidas as atividades que devem ser exercidas pelo prefeito e também pelos vereadores. vale ressaltar que as leis orgânicas variam de cidade para cidade. em algumas cidades o documento determina várias tipos de competências que são exclusivas do cargo de prefeito como nomear e exonerar secretários municipais, vetar projetos de lei total ou parcialmente, fixar tarifas de serviços públicos e decretar calamidade pública. enfim, essas e outras funções são de responsabilidade do prefeito, uma vez que cabe a ele cuidar das atividades político-administrativas do município. com relação à escolha dos seus secretários, por exemplo, ele possui plena autonomia para isso. mas é claro que essa autonomia sofre a influência do jogo político. o prefeito distribui cargos públicos e secretarias aos partidos que o apóiam na câmara municipal. ele precisa contar com uma base aliada no legislativo para que as medidas de seu interesse sejam aprovadas pelos vereadores.

sobre verbas, as prefeitutas recebem verbas que provenientes da transferência dos governos federal e estadual. os municípios também possuem tributos e taxações próprios, que constituem as principais fontes de arrecadação das prefeituras. os recursos que mantém os municípios são definidos na lei orgânica. ou seja, ela regulamenta quais são os impostos que devem ser cobrados no âmbito municipal. Mas os repasses de dinheiro dos governos federal e estadual ajudam a engordar os cofres das prefeituras. há cidades no brasil que se sustentam quase que exclusivamente do dinheiro repassado pela união.

sobre as cãmeras municipais, poucos sabem de sua razão de existir. na verdade, o eleitor brasileiro não sabe como funciona o trabalho dos vereadores e também do prefeito. a câmara municipal, ou melhor, o poder legislativo tem duas funções clássicas. a priaeira é criar leis. na lei orgânica do município, geralmente vem discriminadas as leis que podem ser criadas pela câmara.

além disso a câmara municipal deve fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. os vereadores devem zelar pelo bom desempenho do poder executivo e exigir prestação de contas dos gastos públicos. mas a atuação dos vereadores não se limita somente à criação de leis e fiscalização do poder executivo. mas existem outras funções que também são da alçada do poder legislativo. os vereadores devem intermediar o contato da população com a prefeitura. um recurso chamado indicação, que consiste num documento que o vereador envia a prefeitura ou outro órgão municipal solicitando um pedido apresentado por um eleitor, é meio importante que possibilita esse canal entre governo municipal e população. os pedidos podem variar desde a poda de uma árvore até a reforma de uma escola. as indicações não têm o peso burocrático de uma lei. o vereador não precisa fazer nenhuma consulta em plenário para apresentar a indicação ao prefeito. por isso, as indicações produzem efeito mais imediato. muitos cidadãos não sabem da existência desse recurso e, muitos vereadores também não o conhecem.

há alguns estudos que defendem a extinção da câmera de vereadores, embora muitos estudiosos defendam sua existência. a justificativa para quem defende o fim são justamente as pequenas cidades do interior, como jacuri por exemplo, onde muitas vezes a câmera não justifica sua existência, apenas onerando a folha de pagamento da prefeitura. embora haja discordantes, pouco provável que a câmera será extinta. para isso seria necessário alterar a constiuição brasileira, hipótese muito pouco provável.

quanto à relação do poder legislativo e executivo no âmbito municipal, o modelo funciona da mesma maneira que no congresso federal e nas assembléias legislativas dos estados. um projeto de lei, aprovado pelos vereadores, só se torna lei depois que for sancionado pelo prefeito. ele tem o poder veto assegurado pela Constituição. no entanto os vereadores também podem derrubar o veto do prefeito. em última instância é o legislativo que decide se uma lei é criada ou não. No caso do governo federal ainda existe a poder judiciário, o supremo tribunal federal (stf), que pode considerar uma lei inconstitucional e fazer com que ela deixe de existir. o prefeito pode apresentar projetos de leis aos vereadores , o que, talvez, possa ser considerado uma interferência do poder executivo no legislativo

embora muitos não saibam, mas a população pode acompanhar as atividades do prefeito e dos vereadores, consultando o diário oficial dos municípios. nele constam todas as medidas lançadas em plenário e sancionadas pelo prefeito. ou até mesmo decisões mais corriqueiras como a contratação e exoneração de funcionários públicos. em muitas cidades a população já pode acompanhar os passos da prefeitura pela internet. muitos municípios no Brasil já disponibilizam esse tipo de recurso. algumas câmaras municipais e prefeituras publicam jornaizinhos com as informações e os assuntos que estão na pauta dos municípios, exemplo que deveria ser seguido também pelos municípios menores. além disso, os cidadãos têm entrada livre na câmara de vereadores para assistir as sessões da casa. todas essas informações dever ser públicas.

infelizmente vivemos numa sociedade que não estimula uma participação mais ativa do cidadão na política. nós também nos conformamos em permitir que outros indivíduos tomem decisões em nosso nome. por isso, cidadãos devem buscar mais informações sobre os políticos que eles elegeram. temos que acompanhar de perto a atuação daqueles que foram eleitos para representar o interesse público. devemos conferir se a verba do município está sendo aplicada devidamente. enfim cabe a nós também fiscalizar o trabalho dos legisladores e dos chefes do executivo.

créditos ao departamento de sociologia e política da puc-rio e ao professor vladimyr lombardo jorge. foto: www.asminasgerais.com.br

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